Sistemas resistentes ao fogo. Norma EN 16034 O que é?
Os sistemas resistentes ao fogo na marcenaria de aço são uma parte vital da proteção dos utilizadores da construção, tanto públicos como privados. Esta é uma questão que Jansen leva muito a sério. Temos à disposição de arquitetos, designers e proprietários uma vasta gama de produtos com resistência ao fogo para proteção contra incêndios. Das portas de aço classe E30 a EI90, passando por janelas fixas com classe de E30 a EI120, até fachadas de parede de cortina de aço para EI90 e claraboias de aço com classes entre E30 e EI60, sem esquecer a última Sistema Janisol1 que permite o fabrico de janelas de aço com classe até EW45. Além das portas de aço balançando temos portas de correr classificadas até EI30, usando o sistema Janisol2.A estética das portas com sistemas resistentes ao fogo
A estética é uma preocupação e as portas resistentes ao fogo são demasiado “grosseiras”? Não, não é esse o caso! Os sistemas de portas de incêndio Jansen oferecem portas de aço resistentes ao fogo sem comprometer a estética dos quadros. Os nossos sistemas à prova de fogo oferecem a possibilidade de manter a mesma aparência (elevação exterior) como um sistema tradicional, tanto com rutura como sem rutura de ponte térmica.
Que norma regula os sistemas resistentes ao fogo? EM 16034
A EN 16034 é uma norma europeia para portas e janelas, que regula os requisitos de proteção contra incêndios e fumos. Deve ser sempre utilizado em combinação com EN 14351-1 para portas exteriores ou EN 14351-2 para portas interiores. Esta norma foi harmonizada e está em vigor em conjunto com a legislação nacional desde a sua introdução em 2016, na chamada fase de coexistência. Esta fase de coexistência terminou no final de outubro de 2019, com a entrada individual da EN 16034 a partir de 1 de novembro de 2019. A partir desta data, todas as aprovações nacionais para portas e janelas exteriores são regidas por esta norma.Requisitos para o fabrico de elementos resistentes ao fogo
A norma também inclui requisitos para os fabricantes de portas de fogo e fumo. O cumprimento dos requisitos desta norma é validado por um certificado de aptidão emitido por uma entidade acreditada. Com EN 16034 no lugar, permitirá ao fabricante comercializar produtos com a marcaÇÃO CE, que é obrigatória a partir de 1 de novembro de 2019 para elementos resistentes ao fogo. O processo de aprovação para a emissão de um certificado requer as seguintes etapas:- Contrato de licença existente entre a Jansen e o fabricante que permite explicitamente a utilização do Relatório de Aplicação Alargada (EXAP) e da classificação e documentação técnica adequada (ATD).
- A utilização do relatório EXAP e do relatório de classificação, bem como a documentação técnica adequada (ATD) do fornecedor do sistema como substituto do teste do tipo.
- Controlo de Produção de Fábrica (FPC) que satisfaz os requisitos do produto.
- Um controlo de terceiros, isto é, uma inspeção inicial adequada, bem como o controlo anual do FPC (Controlo de Produção de Fábrica) por um organismo de certificação.